O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal.
De modo geral, podem concorrer à verba da LPG pessoas físicas, pessoas jurídicas com finalidade lucrativa (empresas) e pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associações, fundações, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos), que atuem na área da cultura.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Quantas pessoas serão beneficiadas ou impactadas?
Serão abertos seis editais contemplando agentes solos, grupos, organizações e coletivos culturais sem fins e com fins lucrativos. Estes editais contemplaram em torno de 150 projetos, sendo distribuídos em 3 editais audiovisuais e 3 demais áreas da cultura, subdivididos em Fomento, Premiação e Bolsa. No entanto, podemos fazer uma estimativa geral com base na quantidade de projetos contemplados.
Se os seis editais contemplam cerca de 150 projetos, e assumindo que cada projeto cultural envolve uma equipe de pessoas como (artistas, técnicos, equipe de produção, etc.), podemos razoavelmente esperar que milhares de pessoas sejam impactadas de alguma forma. Além disso, os projetos culturais costumam ter um efeito cascata, influenciando e envolvendo ainda mais pessoas, como público, colaboradores temporários, fornecedores, e assim por diante.
Portanto, os impactos desses editais podem se estender a um público significativo e contribuir para enriquecer a vida cultural da comunidade, bem como apoiar economicamente os agentes culturais envolvidos. No entanto, a dimensão precisa do impacto dependerá da escala e do alcance de cada projeto individual.