Atribuições Legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4442/2024
Controladoria Geral de Ribeirão das Neves tem por finalidade as atividades de controle interno, em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Compete a controladoria:
Art. 23. A Controladoria Geral do Município tem por finalidade executar as atividades de
Controle Interno, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, competindo-lhe:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, LDO e a execução dos
programas de governo e orçamentos;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração; Direta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos
direitos e dos haveres do município;
IV – coordenar e executar o controle interno, visando a fiscalização do cumprimento das
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
V – adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de
controle interno;
VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VII – supervisionar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, pela
designação das respectivas comissões;
VIII – promover inspeções nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios e
pareceres com relatório e qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;
IX – realizar atividades de controle, auditoria e fiscalização sobre a gestão de recursos públicos
municipais;
X – propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos
responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
XI – realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da
Administração Pública do Município;
XII – promover o incremento da transparência pública;
XIII – desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Município;
XIV – desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Dentro do campo da Administração Pública Brasileira, os caminhos e designíos das funções de uma Controladoria no setor público vêm constantemente sendo acrescidas e aprimoradas, conjuntamente com a função de controle interno, que por vezes é confundida como função única de um órgão, porém nada mais é que a reponsabilidade da administração municipal em zelar pelo seu patrimônio, promover transparência, prezar pela legalidade das ações e a defesa do interesse do cidadão.